O PSDB está produzindo um vídeo explicativo para sanar as dúvidas dos candidatos sobre preenchimento do recibo eleitoral. O vídeo será disponibilizado no site do PSDB nacional (www.psdb.org.br) e no do PSDB de Minas Gerais (www.psdb-mg.org.br) e vai mostrar, didaticamente, como preencher o recibo e também sobre sua numeração.
Confira, abaixo, algumas instruções sobre a numeração e o preenchimento dos recibos eleitorais elaboradas pelo Departamento Jurídico do PSDB, de acordo com o art. 5º da Resolução 23.376:
1) Recibos Eleitorais para CANDIDATOS a PREFEITO e VEREADOR:
Número do candidato | Código do Município | UF | Número do recibo eleitoral (sequencial) | Total |
5 (numérico) | 5 (numérico) | 2 (alfabético) | 6 (numérico) | 18 posições |
Assim, como cada Recibo Eleitoral terá o Número do Candidato e o Código do Município, a numeração do recibo será referente a cada candidato, isto é, cada candidato poderá ter o seu próprio Recibo Eleitoral nº 000001 e por aí vai.
Como cada Recibo Eleitoral estará vinculado ao nº do Candidato e ao Código do Município em que está disputando a eleição, cada candidato estabelecerá o número do recibo que imprimirá, permitindo assim aos candidatos estabelecerem a própria faixa numérica dos recibos eleitorais, bem como terem o controle dos mesmo.
Exemplo:
Candidato a Vereador
45600.12345.DF.000001
número do candidato.código do município.Unidade da Federação.Número do Recibo Eleitoral
Candidato a Prefeito
00045.12345.DF.000001
número do candidato.código do município.Unidade da Federação.Número do Recibo Eleitoral
Obs: No caso de candidato a Prefeito, o número da candidatura será precedido de 3 zeros à esquerda (000XX).
2) Recibos Eleitorais para COMITÊS FINANCEIROS:
Identificador | Número do Partido | Código do comitê | Código do Município | UF | Número do recibo eleitoral (sequencial) | Total |
C | 2 (numérico) | 2 (numérico) | 5 (numérico) | 2 (alfabético) | 6 (numérico) | 18 posições |
Comitê Financeiro
C.45.12.12345.DF.000001
C.número do partido.código do comitê.código do município.Unidade da Federação.Número do Recibo Eleitoral
Os Códigos do Comitê Financeiro são os seguintes:
Tipo do comitê financeiro | Código |
| Comitê Financeiro Municipal Único | 00 |
| Comitê Financeiro Municipal para Prefeito | 04 |
| Comitê Financeiro Municipal para Vereador | 05 |
3) Recibos Eleitorais para Diretórios de Partidos Políticos:
Identificador | Número do Partido | Código do partido | Código do Município | UF | Número do recibo eleitoral (sequencial) | Total |
P | 2 (numérico) | 2 (numérico) | 5 (numérico) | 2 (alfabético) | 6 (numérico) | 18 posições |
Partido Político
P.45.12.12345.DF.000001
C.número do partido. código do partido.código do município.Unidade da Federação.Número do Recibo Eleitoral
Obs.:
1) a UF e o Município são os de registro do diretório partidário municipal na Justiça Eleitoral;
2) o código do Município a ser utilizado para os diretórios estaduais deve ser o da respectiva capital;
3) para os diretórios nacionais a UF deve ser BR e o código do Município deverá ter 5 dígitos zeros (00000).
Assim, como podem ver, cada Candidato, Comitê Financeiro e Diretório será o responsável por estabelecer o número do seu Recibo Eleitoral e a sua faixa numérica, pois, repita-se, o número do recibo estará vinculado ao código do candidato, ou ao código do comitê financeiro, ou ao código do diretório.
Dessa forma, cada um poderá ter o seu próprio Recibo Eleitoral nº 000001, uma vez que este primeiro recibo estará vinculado a códigos de candidato e município.
Todavia, é importante esclarecer que devem ter cuidado com o preenchimento dos Recibos Eleitorais no SPCE para não imprimirem mais de um Recibo Eleitoral com a mesma numeração.

